Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade
do direito à vida,
à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade,
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações,
nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido
a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato;