Art. 1º A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel
dos Estados e do DF, e Municípios
constitui-se em Estado Democrático de Direito
I - soberania; II - cidadania
III - dignidade da pessoa humana;
IV - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - pluralismo político.
Parágrafo único.
Todo o poder emana do povo,
que o exerce por meio de representantes eleitos
ou diretamente, (2X)
nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes
e harmônicos entre si, (2X)
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (2X)
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização
e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos
de origem, raça, sexo, cor, idade
[promover o bem de todos, sem preconceitos
de origem, sexo, cor, idade]
e quaisquer outras formas de discriminação.